A adesão assinada nesta terça-feira do dia 15 de junho é o compromisso que faz o governo brasileiro de regulamentar em até um ano diversas garantias aos trabalhadores do setor público estabelecidas naquela convenção, tais como:


a) a estabilidade dos dirigentes sindicais: essa estabilidade deve ser entendida como o direito que têm os trabalhadores da Administração Pública de não sofrerem interferência dos poderes públicos, por intermédio de seus agentes no processo de organização dos trabalhadores, permitindo o exercício  do mandato classista com segurança e eficiência;


b) o direito de greve dos servidores e proteção contra possíveis práticas antissindicais por parte de autoridades públicas: trata-se da proteção do direito à organização sindical, com a garantia da independência às organizações de trabalhadores em relação às autoridades públicas, inclusive com a proteção adequada contra as ingerências da autoridade pública na sua formação, funcionamento e administração.


c) o direito de greve dos servidores públicos;


d) a negociação coletiva: determinação da fixação de normas, para fins de negociações e procedimentos para pôr em prática as condições de trabalho estabelecidas no âmbito da Administração Pública. Hoje, ainda existem decisões contrárias à negociação coletiva no âmbito público.


Para dar cumprimento a essa formalização, o ministério determinou a criação de um grupo de trabalho, com a participação de representantes das centrais sindicais e do governo para sugerir propostas de regulamentação da Convenção, os quais serão transformadas em proposições legislativas de autoria do Poder Executivo e enviadas, no prazo de um ano, ao Poder Legislativo.


Vale ressaltar que, ainda que a Constituição Brasileira de 1988 tenha ampliado os direitos dos servidores, a ausência de leis regulamentando o assunto, como é o exemplo da Lei de Greve e da negociação coletiva,  dificulta até hoje a garantia do exercício pleno desses direitos pelos servidores públicos.