Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (24), a inconstitucionalidade da redução temporária de jornada e salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF previa que quando a despesa com a folha de pagamentos ultrapassasse os limites legais, uma das medidas utilizadas poderia ser a “redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos”.

A maioria dos ministros, no entanto, acolheu a ADI 2238, ajuizada há 20 anos pelo PCdoB, PT e PSB e determinou que a redução temporária da carga horária e dos salários fere o princípio constitucional da irredutibilidade salarial.

“Considero uma vitória dos servidores, pois diante de tantos retrocessos, precisamos lutar pela preservação de direitos e de salários, sobretudo nesses tempos em que o governo persegue o funcionalismo público”, afirmou a líder do PCdoB, Perpétua Almeida (AC).

Perpétua lembrou ainda a participação do então deputado da legenda Sérgio Miranda (MG) na fundamentação da Ação Direta de Inconstitucionalidade à época. “Essa vitória também é do nosso saudoso Sérgio Miranda. Um grande estudioso do orçamento e que teve papel relevante na fundamentação dessa ADI. Considero que a decisão do Supremo deve ser comemorada e é um tributo a este parlamentar que liderava nossa bancada naquela época”, destacou.