O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19), que todas as pessoas detidas em razão de condenações após a segunda instância da Justiça sejam soltas. A ideia é que a prisão ocorra somente após julgamento final. A decisão liminar atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Seu efeito, no entanto, não é imediato. É preciso que os advogados entrem com pedido de soltura dos condenados.

A Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) foi protocolada em abril pelo PCdoB. Ela tem como base o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

De acordo com a peça, a antecipação da pena após decisão em segundo grau de forma automática e sem fundamentação que indique a presença dos requisitos cautelares previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal é inconstitucional.

O líder do PCdoB na Câmara, deputado Orlando Silva (SP), afirmou que o ministro Marco Aurélio “reafirmou o que está previsto na constituição e na legislação penal”. “Vi com naturalidade a decisão. A novidade é a surpresa com que alguns recebem uma decisão judicial que faz cumprir a Constituição. A novidade é a surpresa quando um juiz deixa de ser casuísta, de fazer justiça seletiva, e procura afirmar aquilo que o constituinte pretendeu quando votou nossa Constituição em 1988”, disse.

A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo. Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro na decisão.

Marco Aurélio concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.

“Lula foi preso após condenação em segunda instância. Então, entendemos que foi uma prisão política. Essa é uma decisão muito importante e torcemos para que ela seja mantida”, afirmou a vice-líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Por meio de sua rede social, a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, informou que os advogados da legenda já “peticionaram a solicitação do alvará de soltura de Lula”.

O presidente do STF, Dias Toffoli, acabou derrubando na noite de quarta-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre presos condenados em segunda instância. Leia a matéria AQUI.