O Plenário concluiu nesta quarta-feira (8) a votação da Medida Provisória 925/20, que disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. O texto prevê também ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário e permite o saque do FGTS por aeronautas que tiveram redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho.

A proposta, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), seguirá agora para o Senado.

Apesar de ter votado favoravelmente ao texto do relator, a Bancada do PCdoB apoiou destaques visando obter contrapartidas aos consumidores em relação aos benefícios concedidos para as companhias aéreas. Entre as emendas, o partido apresentou destaque para isentar o passageiro do pagamento das taxas de conexão.

"Não é o passageiro que escolhe a conexão que vai fazer. Quem escolhe a conexão são as empresas", argumentou a líder Perpétua Almeida (AC).

Para demonstrar que a cobrança é imprópria, a parlamentar citou o exemplo de um passageiro que pega um voo no Acre com a intenção de chegar ao Amazonas, dois estados da Região Norte. Mas, para chegar ao destino, precisa fazer um voo para Brasília e, depois, para o Amazonas. "Não foi uma escolha dele. Foi uma escolha da empresa aérea. Portanto, o PCdoB não vê por que as empresas empurrarem a taxa de conexão para o cidadão, que já está pagando uma passagem muito cara", observou.

Tarifa de conexão

Um dos pontos que gerou mais polêmica no plenário, o assunto acabou sendo tema da única alteração no texto-base aprovada pelos deputados por meio de um destaque apresentado pelo bloco parlamentar do PP. A proposta retirou do projeto de lei de conversão dispositivo pelo qual a tarifa de conexão devida pelas companhias aéreas passaria a ser paga diretamente pelo passageiro.

Atualmente, quando fazem uso da estrutura dos aeroportos enquanto o cliente aguarda a sequência do voo, as companhias repassam os custos no valor total. O dispositivo tinha sido incluído pelo relatorno projeto de conversão a pretexto de assegurar transparência nos preços dos bilhetes.

Para o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), o texto estava errado, já que nenhum passageiro escolhe fazer conexão. “A passagem vai ficar ainda mais cara”, disse. Ele afirmou que a MP 925 estava se tornando quase um “código de prejuízo do consumidor” pelas mudanças que beneficiam as aéreas em detrimento dos usuários.

Reembolso

Sobre o reembolso em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, o texto prevê o pagamento ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A companhia poderá oferecer ao passageiro a opção de receber um crédito de valor igual ou maior que o da passagem, que poderá ser utilizado dentro do prazo de 18 meses de seu recebimento. Se o consumidor desistir de voo cuja data de início esteja no período entre 19 de março e 31 de dezembro, poderá optar por receber o reembolso com eventuais penalidades constantes do contrato de transporte ou pelo crédito sem penalidades.

Tarifa internacional

O texto do relator acaba, a partir de 1º de janeiro de 2021, com o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública.

O fim da cobrança já tinha sido adiantado pelo governo em 2019. Na época, a projeção de arrecadação em 2020 era de cerca de R$ 704 milhões, dinheiro que vai para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), criado em 2011 para financiar melhorias na infraestrutura aeroportuária. A taxa adicional é de 18 dólares (cerca de R$ 95).

Empréstimos

Apesar de ter ficado sem uma de suas fontes de recursos, o Fnac poderá ter seus recursos emprestados, até 31 de dezembro deste ano, a empresas do setor aéreo que comprovem prejuízo devido à pandemia. Entre elas, as concessionárias de aeroportos, as companhias aéreas de voos regulares e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo.

Protocolo de Nagoia

A sessão desta quarta (8) aprovou ainda o Projeto de Decreto Legislativo 324/20, que ratifica o Protocolo de Nagoia no Brasil. O documento regula o acesso e a repartição de benefícios dos recursos genéticos da biodiversidade. O texto segue agora para o Senado.

O protocolo estabelece que os países têm soberania sobre seus recursos genéticos. Eventual exploração por empresas ou organizações estrangeiras fica condicionada à autorização dos países detentores desses recursos.

O documento foi elaborado na 10ª Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (Cop-10), em 2010, no Japão.