A comissão mista que analisa a medida provisória do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019) realizou nesta terça-feira (11) audiência pública para debater a matéria.

O texto, apresentado pelo governo Jair Bolsonaro supostamente como incentivo à empregabilidade entre jovens, prevê a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A proposta tem sido alvo de críticas por diversos setores do mundo do trabalho, porque promove alterações profundas na legislação trabalhista e aprofunda a reforma trabalhista de 2017.

A medida também acaba com o registro profissional de jornalistas, radialistas, publicitários, atuários, artistas, arquivistas, sociólogos, secretários, corretores de seguros e guardadores de carros, autorizando qualquer trabalhador a exercer essas profissões.

Para o debate, foram convidados representantes das secretarias de Política Econômica e de Trabalho do Ministério da Economia; da Superintendência de Seguros Privados (Susep); da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros; e do Sindicato dos Corretores de Seguro do Estado do Rio de Janeiro, entre outros.

Segundo a presidente da Anamatra, Noemia Porto, a MP é controversa MP 905 e apresenta diversos aspectos de inconstitucionalidades e cria uma subclasse de trabalhadores, afastados de direitos trabalhistas historicamente garantidos na legislação.

“Não há gráfico ou estatística que vai ser capaz de mostrar que existe alguma relação entre o empobrecimento salarial e a geração de emprego”, afirmou a juíza.

Noemia Porto apontou que a medida é contraditória, quando condiciona a utilização do contrato verde e amarelo à abertura de novas vagas no quadro da empresa, mas, ao mesmo tempo, permite a celebração desse tipo de contrato na hipótese de substituição transitória de pessoal permanente (parágrafo 1º do artigo 5º).

As entidades que representam corretores de seguros privados também criticaram a proposta, que acaba com a exigência de registro profissional para o exercício da atividade. Ao revogar a Lei 4.594/64 (que regula a profissão de corretor de seguros), a MP retirou da Superintendência de Seguros Privados (Susep) – uma autarquia federal – a atribuição de regular e fiscalizar atuação dos corretores de seguros.

Para o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros (Fenacor), Armando Vergílio Júnior, enquanto não for definido um novo marco legal para a atividade, o segmento de corretagem de seguros, que tem mais de 400 mil profissionais registrados, estará sujeito a incertezas jurídicas.

“Não exigir habilitação técnico-profissional é um erro crasso. Por isso, tem que ter um registro. Podem existir várias entidades reguladoras, mas o profissional tem que estar com seu registo”, afirmou.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, afirmou que o governo está tentando, por meio da medida provisória do Contrato Verde e Amarelo, comprometer as atribuições do Ministério Público do Trabalho.

“Com essa MP, o governo pretende engessar a atuação do MPT na instrução de ações civis públicas e na celebração de Termos de Ajuste de Conduta (TACs)”, denunciou.

Ele assinalou que esse é mais um aspecto de inconstitucionalidade da proposta, uma vez que uma medida provisória não tem poder de legislar sobre normas de direito processual. A ANPT contesta os artigos 21 e 28 da MP, que já são alvo de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

O procurador lembrou ainda que, após amplas modificações na legislação trabalhista, desde 2017, “com sucessivas flexibilizações de direitos, não houve efetiva geração de emprego e renda”. “Hoje vemos que a informalidade bate recordes”, pontuou.

“A MP 905 é, na verdade, uma profunda reforma trabalhista, que mexe em vários artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Se não bastasse a reforma que já está em vigência e que produz danos inqualificáveis, agora vem uma reforma mais profunda ainda”, diz o líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA).

Condenada por representantes das entidades, a MP 905 recebeu inúmeras críticas de deputados e senadores no debate. A comissão fará mais duas audiências públicas nesta semana, antes de votar o parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). A previsão para votar a MP no colegiado é logo após o Carnaval.