A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2068/2020, que estabelece novos tipos de estelionato majorado no Código Penal durante a pandemia. O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune os golpes contra as pessoas para tentar obter vantagens. O estelionato majorado pune o crime com penas maiores.

No parecer aprovado foram incluídos quatro casos novos com aumento de pena de um terço. Um deles é para os golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público. O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) explicou que a legenda, geralmente, é contrária à ampliação de penas. No entanto, neste caso, diante do aumento de golpes no período da pandemia, é preciso punir quem abusa dos mais fracos.

De acordo com a parlamentar, organizações criminosas passaram a se utilizar de diferentes métodos durante a pandemia para prejudicar a população mais carente. Entre os métodos listados estão a criação de Apps falsos do governo federal; envio de e-mails falsos em nome da Caixa Econômica Federal; envio de links maliciosos por meio de aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp, Telegram) ou serviço de SMS.

“Aumento de pena muitas vezes não resolve. Mas no caso da pandemia temos visto muitas ações criminosas. Claro que o principal estelionato, o da cloroquina, da ivermectina, ainda estamos aguardando a punição. Mas é necessário punir quem abusa dos mais fracos”, destacou Alice, fazendo referência à propaganda de Bolsonaro e de seus aliados aos medicamentos que não possuem comprovação científica para cura da Covid-19.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC) reiterou a posição da legenda. “A maioria das pessoas afetadas nesses golpes é pobre. E esses golpes aumentaram muito durante a pandemia. Mas, da mesma forma que queremos punição para esse tipo de crime, vamos lutar para punir os criminosos que cometem fake news”, avisou a parlamentar.

Regras atuais

Atualmente, o crime de estelionato majorado com aumento de um terço da pena existe se ele for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.

Nesse ponto, o relatório aumenta a abrangência, especificando que será crime se ocorrer contra esses institutos ou contra ente da administração direta ou indireta das três esferas de governo (federal, estadual, municipal) e mesmo se for em nome deles.