O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Resolução 331/18, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que institui o prêmio Nise da Silveira de Boas Práticas e Inclusão em Saúde Mental. A matéria já foi promulgada (Resolução 1/19).

O prêmio será concedido anualmente pela Câmara dos Deputados a cinco personalidades, pessoas físicas ou jurídicas, escolhidas por se destacarem em ações de promoção da saúde mental.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) enalteceu a história de Nise da Silveira. “Nise foi uma mulher fundamental na história deste país, não só na história da saúde mental. Ela foi aquela que revolucionou valores, mudou a vida das pessoas vinculando a saúde à arte, conseguiu mostrar que os usuários e os pacientes de saúde mental são cidadãos que têm que ser reinseridos na sociedade brasileira, que não são cidadãos a serem excluídos, tratados como pessoas inferiores, como pessoas violentas, como pessoas a serem banidas por terapias de eletrochoque, terapias violentas, terapias excludentes, terapias que massacram ou matam ou idiotizam as pessoas. Nise da Silveira é reconhecida no mundo pelos maiores profissionais da saúde mental do mundo! É uma unanimidade no mundo inteiro! Não pode deixar de ser reconhecida no Parlamento do seu país”, afirmou a líder da Minoria.

Segundo o texto, qualquer deputado poderá indicar até um candidato a receber o prêmio. O julgamento caberá a um Conselho Deliberativo composto pelo presidente da Comissão de Seguridade Social e Família e cinco membros dessa comissão por ele indicados, pelo 2º secretário da Mesa e por cinco outros membros dessa mesma comissão por ele indicados.

Todos terão direito a voto, e o conselho será conduzido pelo 2º secretário. O julgamento deverá ser com base em critérios objetivos e contemplar ações e trabalhos voltados a iniciativas de: prevenção ao suicídio; promoção da saúde e qualidade de vida em saúde mental; arte, cultura e convivência em saúde mental; cooperativa social, economia solidária e geração de renda em saúde mental; redução de danos causados por álcool, crack e outras drogas; e inclusão social para pessoas em situação de rua.

Vedações

De acordo com o texto da recém-promulgada resolução, não poderão ser indicados ao prêmio membros do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; comissões permanentes ou temporárias das duas Casas; servidores públicos em exercício no Congresso; pessoa jurídica com CNPJ inserido em cadastro de punidos pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) ou impossibilitada de realizar convênios; e pessoa física enquadrada na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) ou na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Em 90 dias, a 2ª Secretaria da Mesa deverá publicar um regulamento do prêmio, cuja administração e execução ficará também a seu cargo. A entrega do prêmio deverá ocorrer, preferencialmente, na semana do dia 10 de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental.

*Informações da Agência Câmara