O plenário aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 1749/15, que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta atribui pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para esse tipo de injúria, se praticada nesses locais. Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Ao encaminhar o voto favorável do PCdoB, o vice-líder da Bancada Orlando Silva (SP) ressaltou a importância do legislativo colocar em pauta mais uma iniciativa que tem como objetivo enfrentar o racismo estrutural no Brasil. "O racismo é, seguramente, uma das mais poderosas chagas que atinge a sociedade brasileira. O racismo se transformou num instrumento, numa tecnologia de dominação social", afirmou.

"É por isso que nós temos que multiplicar iniciativas que apontem no sentido da superação do racismo, do racismo estrutural, do racismo institucional", observou. O parlamentar lembrou que a formação social e histórica do Brasil, que ancorou-se no escravismo, deixou como legado uma desigualdade brutal, que atinge, sobretudo, negros e negras nos quatro cantos do país, exigindo uma presença forte do Poder Legislativo no combate a essa chaga.

Orlando Silva destacou ainda a entrega nesta terça do relatório final da comissão de juristas, criada pela Câmara dos Deputados para propor o aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo estrutural e institucional no país.

"Agora, a Câmara tem uma agenda de trabalho que contribuirá com a superação do racismo e a promoção da igualdade racial. Quando votamos a instituição de um novo tipo penal vinculado à injúria racial, que passa a ser um plano coletivo, nós apontamos para o campo da violência, para o campo da segurança pública, mas, sobretudo, nós temos que ter uma agenda que garanta direitos à juventude negra da periferia do Brasil, que é vítima de um verdadeiro genocídio. Ela precisa ter direitos. O Estado brasileiro tem que assumir a sua responsabilidade de garantir políticas públicas permanentes para que a juventude negra possa ter direitos e oportunidades", frisou.

Segundo a proposta, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e do ex-deputado Bebeto, a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade.

Para a vice-líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a possibilidade de que a injúria racial em ambiente coletivo ou privado de acesso ao público possa se equiparar ao crime de racismo vai contribuir para que a sociedade compreenda o significado do preconceito, do crime e da injúria por cor, etnia, origem e raça.

"É preciso ter a capacidade de acolher, de viver com a diferença e valorizá-la, para que a cultura da paz se estabeleça e as pessoas tenham igualdade de direitos, acesso aos bens e serviços, possibilidades de convivência e acesso ao conhecimento e ao saber", disse.

Urgências

Os deputados aprovaram ainda o regime de urgência para três projetos de lei, que entram na ordem do dia e podem ser votados nas próximas sessões do plenário.

A primeira proposição é o Projeto de Lei 5149/20, do Senado, que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos novos comprados por pessoas com deficiência.

Outro projeto que passa a tramitar em regime de urgência é o PL 712/19, do Senado, que prevê subvenção econômica da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar as tarifas de consumidores de energia elétrica de distribuidoras de pequeno porte.

Também poderá ser votado diretamente no plenário o Projeto de Lei 3401/08, do ex-deputado Bruno Araújo, que trata da chamada desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais nos quais os bens dos sócios podem ser usados para pagar credores em certas situações. O texto já foi aprovado pela Câmara em 2014, e os deputados precisam analisar substitutivo do Senado.