O Projeto de Lei 5631/2020 institui programa de prevenção às desigualdades de gênero e raça em empresas com mais de 30 prestadores de serviços com ou sem vínculo empregatício.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) no final de 2020 e foi designado para análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), após instalação das comissões permanentes da Casa.

Alice destaca que hoje a legislação já prevê salários iguais, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, para trabalho de igual valor no mesmo estabelecimento empresarial, com multas para o descumprimento da medida.
Mas a parlamentar acredita ser necessário desenvolver mais instrumentos para coibir as diferenças salariais em trabalhos de igual valor. “As estatísticas do IBGE revelam que o rendimento médio das mulheres era 77,7% daquele recebido pelos homens em 2019, ao mesmo tempo em que os negros ganhavam 57,3% do que auferiam os brancos”, cita.

Comissão de acompanhamento

Conforme a proposta, cada empresa deverá constituir comissão para acompanhar as medidas de prevenção às desigualdades, integrada pelos prestadores de serviços e representantes do grupo econômico, assegurada a presença de pelo menos 30% de mulheres e 30% de pessoas negras.

Os integrantes da comissão não poderão ser desligados ou demitidos sem justa causa por pelo menos um ano após sua designação para participar do colegiado.

Entre as atribuições da comissão, estará a adoção de providências para que seja assegurada a igualdade de gênero e raça nos processos seletivos de contratação, promoção ou designação para funções de direção, chefia, gerência ou outros cargos de confiança.

Além disso, o colegiado também deverá avaliar a política de remuneração dos trabalhadores; e publicar relatório anual interno com dados de quantitativo de pessoal, de remunerações, de ocupação de cargos de chefia, por gênero e raça.

Após o término de cada ano civil, esse relatório deverá ser encaminhado, no prazo de 30 dias, aos órgãos competentes do Poder Executivo em matéria de fiscalização do trabalho e de promoção da igualdade de gênero e raça, ao Ministério Público do Trabalho e aos sindicatos de trabalhadores. O descumprimento da medida sujeitará o infrator a multa de R$ 100 por dia de atraso.

No caso de ocorrência de trabalho de igual valor com remuneração desigual para pessoas de diferentes gêneros e raças, a multa prevista é de R$ 2 mil por prestador de serviço discriminado, acrescido de igual valor em caso de reincidência. O Poder Executivo, na forma de regulamento, deverá instituir programa de certificação para as empresas cumpram as medidas.

Crédito

O projeto também estabelece prioridade no crédito em bancos oficiais federais para empresas certificadas no âmbito do programa de prevenção às desigualdades de gênero e raça, com a possibilidade de redução da Taxa de Juros de Longo Prazo (TLP) e da taxa de juros prefixada.

Prazos

O texto prevê prazos diferenciados para a implementação das medidas, conforme o tamanho da empresa:

– no primeiro ano subsequente ao da publicação da lei, caso aprovada, para aquelas com mais de 300 prestadores de serviço;

– no segundo ano civil subsequente ao da publicação da lei, para as empresas com 201 a 300 prestadores de serviços;

– no terceiro ano civil subsequente ao da publicação da lei, para as empresas com 101 a 200 prestadores de serviços;

– no quarto ano civil subsequente ao da publicação da lei, para as empresas com 30 a 100 prestadores de serviços.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria,Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.