O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por maioria dos votos, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A ação julgada nesta quarta-feira foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.

Para a líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-BA), a reforma de Temer foi desmascarada mais uma vez. À época, a bancada comunista já apontava a inconstitucionalidade do tema.

“Anos depois de aprovada, e que impactou a vida de milhões de brasileiras, reforma trabalhista é desmascarada mais uma vez. STF dá como inconstitucional trecho da lei que admite trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres. Nós avisamos”, destacou a parlamentar em sua conta no Twitter.

O trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva. Durante a sessão, Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem "direito instrumental protetivo" para a mulher e para a criança.

"Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre", acrescentou o ministro.

Segundo o voto de Alexandre de Moraes, a mulher grávida ou lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível.