A Câmara aprovou o Projeto de Lei 735/20, que estabelece várias ações para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. Entre as medidas, estão a destinação recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.

O projeto, que será enviada ao Senado, cria o auxílio emergencial destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do novo coronavírus e que estejam impossibilitados de comercializar sua produção por medidas determinadas pelos executivos municipais.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), encaminhou o voto favorável da Bancada do partido destacando a importância da agricultura familiar para a produção de alimentos no Brasil. "Ela coloca pelo menos 70% da comida nos lares brasileiros. Nós demoramos muito para aprovar este projeto", afirmou.

"Não podemos aceitar que o presidente da República faça com o projeto da agricultura familiar o que tem feito com outros, já que ele se recusou e não aceitou, vetando, quando nós tínhamos colocado a agricultura familiar para começar a receber lá atrás os R$ 600,00 da ajuda emergencial", acrescentou Perpétua.

Para o vice-líder da legenda, deputado Renildo Calheiros (PE), este é "um socorro importante para os trabalhadores do campo no Brasil". "Esse segmento da nossa sociedade e da nossa economia foi muito impactado pelo coronavírus. É um projeto que chega tarde, mas antes tarde do que nunca. É uma grande vitória para o campo do Brasil, uma grande vitória da economia e da agricultura familiar", destacou. 

O PL 735 define uma série de medidas emergenciais para garantir condições para a agricultura familiar camponesa continuar produzindo alimentos. Na sexta-feira (17), movimentos sociais do campo lançaram uma carta pedindo apoio da sociedade para a votação da proposta. As entidades pedem que as medidas sejam imediatamente implementadas, uma vez que os trabalhadores e trabalhadoras no campo não foram incluídos até agora nas políticas de auxílio emergencial do governo federal.

De acordo com o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que aproveitou as contribuições de outras proposições, poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Auxílio emergencial

O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982/20, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No cálculo da renda familiar não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512/11.

Socorro ao campo

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou que o projeto representa "um socorro importante para os trabalhadores do campo no Brasil", uma vez que a agricultura familiar foi muito impactada pela pandemia da Covid-19. "O PL prevê um benefício especial e recursos para fomento da atividade", observou. 

Segundo o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), a aprovação do projeto é "mais uma medida importante na proteção social durante a pandemia".

Organizações nacionais e internacionais, como o Centro de Excelência Contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos da ONU, alertam para o risco de o Brasil voltar rapidamente ao mapa da fome com o agravamento dos problemas sociais decorrente da disseminação do coronavírus.

Lei Aldir Blanc

O Plenário aprovou também a Medida Provisória 986/20, que prevê regras para os estados e o Distrito Federal aplicarem os recursos de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc de ajuda ao setor cultural. 

Criada para amenizar os impactos da Covid-19 no setor cultural, a lei destina R$ 3 bilhões para permitir ações emergenciais de apoio ao setor cultural e teve origem no Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que foi relatado na Câmara dos Deputados pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A matéria será enviada ao Senado.