O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite, dia 21, o aviso prévio proporcional, limitado a 90 dias. Trata-se do Projeto de Lei 3.941, que estava em tramitação na Câmara desde 1988. Pelo texto aprovado, além dos 30 dias mínimos fixados pela Constituição, o empregado terá direito a 3 dias por ano trabalhado de aviso prévio, limitado a 60 dias (20 anos ou mais trabalhados), o que totaliza 90 dias.

Os deputados Assis Mello e Jô Moraes, ambos do PCdoB, apresentaram, antes da votação, duas emendas ao Projeto. A primeira emenda tinha como propósito  retirar a limitação de 60 dias, a fim de garantir a proporcionalidade do aviso prévio, princípio fixado no texto Constitucional e confirmado pela recente decisão do STF.  A segunda emenda recuperava um trecho do substitutivo aprovado pela Comissão do Trabalho, que garante aos trabalhadores entre 7 e 12 meses de contrato o direito à contagem de 5 dias mensais de aviso prévio até o 12º mês. Para a deputada Jô Moraes, essa última emenda tinha o mérito de desestimular as demissões no primeiro ano que, segundo informações do Ministério do Trabalho, é responsável por 2/3 das demissões ocorridas no mercado de trabalho.

Para permitir o cumprimento do acordo já firmado com os líderes e garantir a ida imediata do projeto à sanção, os deputados retiram as duas emendas apresentadas.

O projeto seguirá para a sanção presidencial.