A extinção do atenuante obrigatório para menores de 21 anos, a restrição de saída temporária de presos, a política nacional para a busca de pessoas desaparecidas e a instalação de bloqueadores de celular em presídios foram aprovadas e seguem para o Senado.

O Projeto de Lei 2862/04 para retirar do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) que trata das penas estabelecidas para menores também acabou com a redução à metade dos prazos de prescrição quando o criminoso for, ao tempo do crime, menor de 21 anos.

A proposta aprovada mantém no Código os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos. Houve a inclusão de dispositivo para permitir a apresentação de queixa nas delegacias por maiores de 16 anos e menores de 18 anos sem a necessidade da presença do adulto responsável.

Outra medida que passou pelo Plenário da Câmara é a que obriga as empresas de telefonia e operadoras de telefonia celular a instalar bloqueadores de sinal em estabelecimentos penais (Projeto de Lei 3019/15).

De acordo com o deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), a proposta é oportuna e avança ao estipular “multa para o caso de descumprimento, que vai de 50 a 1 milhão de reais, por estabelecimento prisional que continue tendo acesso a esses meios de comunicação”. Devem ser instalados bloqueadores nas quase 1.500 penitenciárias brasileiras.

Segundo o texto, essas empresas terão 180 dias para instalar os equipamentos nos presídios e também nos estabelecimentos socioeducativos que abrigam adolescentes infratores. As telefônicas terão ainda de fazer a manutenção, a troca e atualização tecnológica dos equipamentos e de soluções tecnológicas relacionadas a eles.

Foi aprovada a proposta que prevê o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o desaparecimento até a localização da pessoa. A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PL 6699/09) também determina a reformulação do atual cadastro de desaparecidos.

O fim da progressão de regime para assassinos de policiais e a restrição de saída temporária de presos também passaram. O Projeto de Lei 8504/17 define que a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais (federais, civis e militares), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública. A redação dada pelo projeto acaba por deixar de considerar hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas.

O PL 3468/12, que muda regras de saída temporária de presos em regime semiaberto, conhecida como “saidão”, estipula também outras medidas, como o aumento do cumprimento mínimo de pena para saída temporária de condenado por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

O projeto que acaba com o auto de resistência (PL 4471/12), teve o regime de urgência aprovado. Pela redação em debate, fica estabelecida a investigação de todas as mortes em confrontos com policiais. Este era o ponto mais polêmico da pauta de segurança pública definida para esta semana.

Para o autor, deputado Paulo Texeira (PT-SP), o texto é favorável aos bons policiais. “Queremos que ocorra investigação nos casos em que o mau profissional usa a farda e a lei para se esconder dos crimes que pratica contra a sociedade. Quem não deve, não teme a investigação”, argumentou.

A intenção é evitar que os excessos no uso de violência nas ações policiais não sejam investigados sob o argumento de cumprimento do dever.

Por acordo dos líderes partidários, a pauta do Plenário para depois do feriado será dedicada ao debate de projetos mais divergentes entre os parlamentares. Os textos aprovados seguem para o Senado. 

Com Agência Câmara