Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou na quinta-feira (7) procedente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) da OAB, do PCdoB e do Patriota, nas quais os partidos pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) estabelecendo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se da consagração do princípio da presunção de inocência.

Com o empate de 5 a 5, o presidente da Corte, Dias Tofolli, deu o voto de minerva a favor da tese dos partidos, por entender que o artigo do CPP e a Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, que deu nova redação ao dispositivo, estão plenamente respaldados no artigo 5º, inciso LVII da Carta Magna: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Dias Toffoli disse que estava diante de uma questão simples. Segundo ele, o objeto das ações é sobre a compatibilidade do artigo com a Constituição, cuja redação foi dada pela Lei 12.403.

“É saber se esse dispositivo é compatível com a Constituição, simples assim”, afirmou, referindo-se à análise abstrata. E leu por duas vezes os dispositivos em questão.

“Eu não entendo que a norma necessite de alguma interpretação conforme. A leitura dela cabe no texto da Constituição", argumentou.

No entanto, Toffoli considerou a possibilidade de prisão imediata após a pena aplicada pelo Tribunal do Júri. Ele disse que vai marcar recursos para discutir o assunto ainda este ano.

O resultado do julgamento pode colocar em liberdade 4,8 mil presos, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segundo instância, sem provas, no processo do tríplex do Guarujá (SP).

Na sessão anterior, o relator Marco Aurélio Mello votou no sentido de que o artigo 283 do CCP é compatível com o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII) e foi seguido pela ministra Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram contra o parecer do relator, considerando que a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença é constitucional.

Bancada comenta decisão

O líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA), considerou o resultado do julgamento no STF um “passo fundamental para o Estado Democrático de Direito”. Em suas redes sociais, o parlamentar comentou a intensão da defesa de Lula de entrar com pedido de liberdade do presidente nesta sexta (8). “Que a justiça seja feita!”, escreveu no Twitter.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), líder da Minoria na Casa, comemorou: “O STF fez justiça. O Brasil cura uma de suas feridas! Vamos em frente!”.

Para o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), a decisão do STF representou uma “Vitória da Constituição, vitória da Democracia”. O parlamentar também saudou o partido, pela iniciativa de apresentar uma das ações julgadas procedentes pelo tribunal.

“Orgulho do nosso @PCdoB_Oficial. Luta em todas as frentes em defesa da Constituição, da Democracia, de justiça para todos! Valeu!”, postou em suas redes.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) foi na mesma linha: “Orgulho do meu Partido, o @PCdoB_Oficial, que levou ao Supremo esse debate, que agora devolve o preceito constitucional da presunção de inocência como uma garantia de todos”.

“A CONSTITUIÇÃO está Valendo! Abaixo os justiceiros!”, escreveu no Twitter a vice-líder do partido, deputada Perpétua Almeida (AC).

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) usou suas redes para uma saudação ao ex-presidente Lula. “Estamos ansiosos para te receber, @LulaOficial. Os braços do povo brasileiro é o seu lugar. Vamos juntos fazer o Brasil sorrir de novo, com democracia, soberania e direitos”, disse.

‏Segundo o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), a decisão do Supremo Tribunal Federal reafirmou o “respeito à Constituição”. “Vence a democracia!”, afirmou.

A presidenta nacional do PCdoB, Luciana Santos, divulgou nota após o julgamento do STF, na qual destaca que a decisão da Corte em favor da presunção de inocência e contra a prisão em 2ª instância foi uma vitória do Estado Democrático de Direito.