O Plenário aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 2824/20, que estabelece medidas emergenciais destinadas ao setor esportivo durante a pandemia da Covid-19. Será destinado um total de R$ 1,6 bilhão para a ajuda aos trabalhadores. A matéria seguirá para análise do Senado.

A proposta garante aos profissionais do setor três parcelas do auxílio emergencial de R$ 600,00. O benefício vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores, professores de educação física, árbitros, promotores de competições, profissionais de saúde, massagistas, além de outros profissionais do setor.

O texto garante também renegociação de dívidas de entidades e abertura de linhas de crédito.

Segundo o projeto do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que teve como coautores os comunistas Renildo Calheiros (PE), Alice Portugal (BA) e Professora Marcivânia (AP), entre outros, mães solteiras também poderão receber duas cotas (R$ 1.200,00) – assim como no auxílio concedido a trabalhadores informais.

"Chegou a hora de darmos medalhas ao esporte brasileiro", afirmou o deputado Renildo Calheiros, destacando a importância da aprovação da renda emergencial para os desportistas e trabalhadores do esporte. "O setor foi muito impactado pelo coronavírus. Os trabalhadores que não têm emprego fixo estão sem renda", observou.

A deputada Alice Portugal ressaltou que milhões de profissionais da área serão beneficiados com o auxílio. Ela agradeceu o esforço de todas as pessoas envolvidas na atividade, os atletas e lutadores pelo esporte, que se empenharam e fizeram uma ampla mobilização em prol da aprovação da proposta na Câmara. 

"Quero abraçar Nayara Falcão, campeã mundial de Canoagem; Verônica Almeida, medalhista paralímpica integrante da Seleção Brasileira Paralímpica de Natação; Adriana Araújo, medalhista olímpica de boxe, três mulheres baianas. Os capoeiristas da Bahia em nome da pessoa do mestre Muralha, abraçando todos os mestres que estão precisando desse auxílio, as artes marciais, na pessoa do jovem atleta Lúcio Almeida, integrante da Seleção Brasileira", disse.

Marcivânia comemorou a aprovação da matéria, enfatizando a importância de socorrer uma das áreas que mais sofreu com a paralisação de suas atividades devido às medidas de isolamento impostas pela Covid-19.

"Vamos continuar mobilizados para que esse projeto também seja aprovado no Senado e a gente possa olhar para este setor tão afetado pela pandemia. Os profissionais de base, aqueles que tiram crianças e jovens das ruas, fazem um trabalho social com o esporte, em todos os setores", frisou.

Requisitos

De acordo com o projeto, aprovado na forma do substitutivo do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), estabelece que para receber o auxílio, os profissionais devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei, não ter emprego formal e cumprir os seguintes requisitos: renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários.

O trabalhador também deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, que poderá ser feito de forma autodeclaratória ou documental. Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa-Atleta ou já recebeu o benefício emergencial também não terá direito ao auxílio.

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que encaminhou o voto favorável do partido, a aprovação da matéria "vem em boa hora". "Os atletas, desportistas e trabalhadores da área do esporte estão ansiosos há bastante tempo, aguardando esta providência", assinalou.

O parlamentar lembrou que a Câmara do Deputados tem atuado de forma precisa durante a pandemia, focada em todas as ações que buscam minimizar os efeitos do avanço da doença, abordando as questões sociais, a renda, o socorro emergencial, a micro e pequena empresa, os municípios pequenos, a cultura.

"Mas o esporte não poderia ficar de fora: é uma atividade essencial, fundamental, que agrega pessoas, tem várias dimensões também na área econômica e tem um impacto extraordinário. O esporte ficou paralisado e continua paralisado. Fazer uma medida de proteção à atividade esportiva é algo de absoluta relevância", avaliou.

Outras regras

Atletas e paratletas poderão receber, a título de premiação, até R$ 30 mil. O valor equivale ao Imposto de Renda incidente sobre as premiações recebidas durante o estado de calamidade pública – até 31 de dezembro de 2020 – no âmbito de entidades locais ou internacionais de administração esportiva.

A inclusão no Bolsa-Atleta durante a pandemia poderá levar em conta competições ocorridas em 2019 ou 2020, com exceção das modalidades voltas ao alto rendimento (categoria Atleta Pódio).

Entidades

O texto aprovadoprevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e micro e pequenas empresas do setor; renegociação de dívidas tributárias; regras para a retomada de competições esportivas – com incentivo às modalidades transmitidas pela internet e cumprimento de regras sanitárias.

A proposta também inclui medidas de governança para clubes e outras entidades esportivas: garantia de que não haverá fraude em votações não presenciais; publicidade às contas; responsabilização de dirigentes por ilícitos praticados; entre outros.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi ministro do Esporte no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, celebrou a conquista. Em uma rede social, escreveu: "VITÓRIA! Câmara aprova lei que institui o auxílio emergencial para o esporte, o que ajudará muito esse setor vital a atravessar a pandemia".