Deputada de destaque na luta pela garantia de direitos para as mulheres brasileiras, Alice Portugal (PCdoB-BA) assumiu nesta quinta-feira (14) a segunda vice-presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.

Na noite anterior, a parlamentar já havia sido eleita como vice-presidente da Comissão de Educação da Casa – colegiado do qual já era membro e ocupou a mesma posição na última legislatura. 

Para a deputada, ambas as comissões são de extrema importância, principalmente em um momento como este, quando lutamos diariamente contra os retrocessos de um governo de fundamentos tão arcaicos. 

“Sigo comprometida com a defesa da educação brasileira e contra todos os ataques ao setor educacional, aos professores e estudantes. Quanto às mulheres, o momento é de me somar e fortalecer a luta pela emancipação e empoderamento feminino”, pontuou.

Como primeira atividade da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Alice sugeriu que o colegiado amplie o debate sobre o projeto que quer acabar com a cota de mulheres nas eleições, convidando o autor da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), para discutir o tema.

“Além de lutar contra a proposta que quer limitar ainda mais a representação feminina na política, precisamos batalhar para barrar a Reforma da Previdência; pelo fim da violência contra a mulher no nosso país; e modernizar a legislação que amplia as políticas públicas em defesa das mulheres”, afirmou.

Alice Portugal é autora de importantes propostas e leis que garantem mais direitos às mulheres. Ela se destacou na coordenação da Bancada Feminina da Câmara, quando criou a obrigatoriedade da cota de 30% de mulheres nas listas de candidaturas dos partidos, ajudou a escrever a lei Maria da Penha, é autora do projeto que estabelece isonomia salarial entre homens e mulheres para iguais funções e teve papel fundamental na aprovação da aposentadoria especial para a mulher policial.

A deputada também é autora das leis feministas: Nº 13.271/2016, que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho; e Nº 13.536/2017, que garante o direito a afastamento por até 120 dias nos casos de maternidade ou adoção, recebendo auxílio de bolsa.