A partir desta segunda-feira (18), pós-graduandas terão garantido o direito a afastamento por até 120 dias nos casos de maternidade ou adoção, recebendo auxílio da bolsa. Isso porque foi sancionada nesta manhã a Lei 13.536/2017, originária do Projeto de Lei (PL) 3012/15, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que prevê a prorrogação do benefício para estudantes que derem à luz, adotarem crianças ou obtiverem a guarda judicial de crianças para fins de adoção.

Referência na defesa dos direitos das mulheres brasileiras, Alice lutou muito para a aprovação da matéria no Congresso Nacional. Acompanhou a tramitação da proposta em todas as comissões, tanto na Câmara e quanto no Senado. “Essa lei prova que a luta vale a pena. É uma vitória não apenas para as mulheres, mas para todos os brasileiros. Quero parabenizar a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), que foi a grande inspiradora desta proposta, e a todas as mulheres pós-graduandas brasileiras, que são parte da inteligência nacional”, defendeu a líder do PCdoB na Câmara.

O texto do projeto foi construído a partir da realização de audiência pública, na Comissão de Educação, com a presença da ANPG, que apresentou sua pauta de reivindicações e um dos temas colocados foi a questão da licença maternidade. Para a presidente da entidade, Tamara Naiz, a Lei é um grande avanço, pois é inadmissível que ainda em 2017 uma mulher tenha que escolher entre ser mãe ou pesquisadora.

“As mulheres brasileiras têm sido fundamentais para o desenvolvimento científico do país. Hoje realizamos metade da pesquisa praticada, mas nós ainda temos que conviver com todo tipo de entrave à vida acadêmica. Ficamos felizes de encontrar pelo nosso caminho parlamentares comprometidas como Alice Portugal, aliada na luta para garantir mecanismos de proteção para que as mulheres alcancem o exercício pleno dos seus direitos em um ambiente seguro”, afirma Tamara.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) prevê a possibilidade de extensão da bolsa de estudos por quatro meses para pós-graduandas gestantes, mas isso é feito por meio da Portaria nº 248. O texto buscou institucionalizar esta portaria em lei federal.