A apresentação do relatório sobre a Medida Provisória (MP) 869/18, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) foi adiada nesta quarta-feira (24), a pedido do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A sessão da comissão mista responsável pela análise da MP foi suspensa e será reaberta no dia 7 de maio, a partir das 14h30.

O deputado explicou que já possui um relatório preliminar, mas conduzirá reuniões com parlamentares até o final do dia para fazer ajustes no texto. Ele destacou que o tema é urgente, mas que requer “zelo e cuidado”.

“Fizemos um trabalho bastante objetivo durante essas últimas semanas, cumprimos rigorosamente o plano de trabalho. Recebemos dezenas de contribuições, estamos recebendo até agora. E é graças a elas, e por respeito a elas, que precisamos fazer esses ajustes”, complementou.

A medida provisória regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em 2020. A sua principal inovação é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por implementar a legislação e fiscalizar o seu cumprimento.

A ANPD será um organismo subordinado à Presidência da República e terá um conselho diretor formado por cinco membros, com mandatos de quatro anos. Também funcionará no âmbito do órgão o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, integrado por 23 representantes dos setores público e privado e da sociedade.

Além de criar a Autoridade Nacional, a MP modifica dispositivos da lei, flexibilizando a vedação do acesso a dados pessoais em diversos casos. Informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica passam a ficar de fora da rede de proteção. Antes, exigia-se o expresso consentimento do titular dos dados e a comunicação à ANPD para o seu uso com essas finalidades.