Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.529/23, que amplia o prazo para estados e municípios prestarem contas dos recursos da Lei Aldir Blanc.

O texto prorroga de 31 de dezembro de 2022 para 31 de julho de 2023 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios prestarem contas dos recursos transferidos pela União no âmbito da lei de apoio ao setor cultural.

A proposta foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2022. Para a autora do projeto (PL 2895/22) que originou a norma, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), “a prorrogação facilita aos entes federados se manterem adimplentes para executarem os recursos da lei”.

“Facilita aos gestores exercerem a política cultural brasileira, através da Lei Aldir Blanc, porque poderão, ampliando-se o prazo de prestação de contas, manterem-se adimplentes para que possam acessar as novas leis da cultura”, explicou a deputada, que foi relatora da lei emergencial e autora da Lei Aldir Blanc 2, que a sucedeu.

Em postagem no Twitter, Jandira comemorou: “AGORA É LEI! Prorrogado até 31/07/2023 o prazo de prestação de contas à União pelos Estados e Municípios dos valores executados por meio da Lei Aldir Blanc. Mais uma conquista entregue pelo mandato ao setor cultural!”.