O vice-líder do PCdoB, deputado Márcio Jerry (MA), protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição para tornar explícita a proibição da participação das Forças Armadas em quaisquer tentativas de limitar ou suprimir um Poder sobre o outro no país. Apelidada de “PEC antigolpe”, o autor afirma que a matéria é uma espécie de “vacina” contra avaliações golpistas do artigo 142 da Constituição Federal.

A proposta ocorre após o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmar que, com base no artigo 142, as Forças Armadas têm direito a “uma ação efetiva de qualquer natureza”, caso algum dos três poderes constitucionais invadisse “a competência de outro poder”. A declaração, durante uma entrevista à emissora Globo, na última segunda-feira (1º), causou mal-estar em membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e gerou um alerta imediato entre parlamentares.

Em reação à fala de Aras, o parlamentar justificou que nenhuma interpretação do artigo 142 “autoriza seu emprego para fundamentar qualquer tipo de intervenção militar promovida por um dos poderes contra a independência dos demais poderes constitucionais”. O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 dedica às Forças Armadas a “garantia da lei e da ordem”.

No texto, o autor argumenta que “não há, à luz do texto constitucional, fundamento válido para se promover, por parte do Poder Executivo, por exemplo, uma tal intervenção que resulte na limitação ou supressão de competências, prerrogativas e atribuições dos poderes Legislativo e Judiciário”.

De acordo com Jerry, a tentativa de intervenção do Poder Executivo aventada pelo procurador é algo grave, sem previsão na Constituição. “Me espantei com a afirmação do Procurador, admitindo a possibilidade de requerer a intervenção das Forças Armadas. Isso é inaceitável. Como parece que não está suficientemente claro para autoridades golpistas, estou acrescendo um parágrafo à Constituição”, declarou.

O deputado sugeriu também acrescentar um termo que assegure que a requisição do artigo 142 não possa ferir as cláusulas previstas no artigo 60, que define que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais”.

“É vedada qualquer requisição de missão de garantia dos poderes constitucionais ou de Operação de Garantia da Lei e da Ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, que possa de algum modo suprimir ou mesmo limitar as cláusulas previstas no art. 60, § 4º”, diz o trecho que o deputado quer acrescentar ao artigo 142 da Constituição Federal.

“Não estamos em um momento de absoluta normalidade democrática no Brasil, porque temos um presidente da República que não nega a aspiração golpista. Porque temos, no comando da República, ministros que falam abertamente em rasgar a ordem constitucional. Temos um presidente da República que vai a manifestações de rua que pedem o fechamento do Congresso e do Supremo. Não podemos assistir a isso passivamente. Mas o seguro morreu de velho, como diz o dito popular”, sugeriu o deputado.

Na proposta, Jerry sustenta que a intervenção militar “representaria grave e antidemocrática traição à Constituição” e que “a mera ordenação às Forças Armadas de missão de garantia de exercício de Poder Constitucional ou de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ou outra medida contra outro Poder da República, quando decretada pelo presidente da República já representaria flagrante crime de responsabilidade”.

*Ascom deputado Márcio Jerry