O deputado Rubens Jr (PCdoB-MA) apresentou esta semana o Projeto de Lei 2869/21, que propõe penalidade a quem se recusar a transportar pessoas com deficiência em transporte coletivo. A iniciativa é motivada pelo caso Irenice Candido Lima, advogada impedida de embarcar em voo com destino à Imperatriz (MA). Ela tem esclerose lateral primária, doença degenerativa que prejudica sua locomoção. No entanto, a companhia aérea alegou que apenas a passageira, sem sua cadeira motorizada, poderia entrar no avião.

“Os materiais de apoio são uma extensão do corpo da pessoa com deficiência. Portanto, foram duas violações graves: a primeira foi a violação das normas da aviação, uma vez que a companhia aérea não observou que a cadeira estava dentro dos padrões. E, a segunda, foi a sugestão para Irenice embarcar sem a cadeira”, lamentou Rubens Jr.

O caso Irenice ganhou notoriedade após a advogada publicar desabafo nas redes sociais.

O texto do PL propõe incluir, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem impedir, de qualquer modo, a locomoção da pessoa com deficiência nos transportes coletivos.

Protocolado na Câmara dos Deputados, o PL nº 2869/2021 contrapõe a ideia de que pessoas com deficiência atrapalham a sociedade. “Ao criminalizar a negativa do transporte, colaboramos para que jamais haja resistência ao direito de ir e vir do cidadão”, argumentou Rubens Jr.

Em homenagem à mulher que não se calou diante da injustiça e da violência, o deputado Rubens Jr batizou a futura legislação de Lei Irenice Candido.