O Brasil já soma mais de 1,6 milhão de infectados pelo novo coronavírus e passa de 66 mil mortes pela doença. É o segundo país com mais casos confirmados da doença, atrás apenas dos Estados Unidos. No entanto, diante da escalada da contaminação e dos óbitos, muitos estados decretaram medidas de flexibilização da quarentena e reabertura do comércio.

Com o aumento de pessoas nas ruas – muitas vezes por necessidade financeira e obrigação, uma vez que os proprietários voltaram a abrir suas empresas – o transporte público está ficando cada vez mais cheio. Em um período em que o distanciamento social é crucial para reduzir a taxa de contaminação, o Projeto de Lei (PL) 3671/2020, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), orienta atos necessários para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores e usuários de transporte coletivo rodoviário, metroviário e ferroviário durante a pandemia.

“O interior dos veículos de transporte público cria um ambiente de alta exposição ao vírus. As empresas do setor devem seguir um protocolo para reduzir as chances de contaminação, tanto de passageiros quanto de profissionais”, afirma o parlamentar.

O PL também cria o Adicional de Insalubridade Extraordinário enquanto perdurar o estado de emergência e com pagamento retroativo desde que foi decretado. O valor deve ser pago aos trabalhadores dos transportes públicos, dado o elevado risco de contaminação a que estão expostos.

“O direito à saúde deve prevalecer nas relações de trabalho, e, nos últimos dias, o Brasil registrou o adoecimento, o afastamento do trabalho, e mesmo a morte de inúmeros profissionais do setor de transporte coletivo de passageiros, em virtude do contágio pela Covid-19. Essas categorias são extremamente vulneráveis nesse período do coronavírus. São muitas pessoas expostas, pois nesse momento os trens, metrôs e ônibus estão superlotados. É preciso cuidado especial também com esses profissionais. Por isso, espero que o projeto entre na pauta o mais rápido possível”, disse durante sessão virtual no Plenário da Câmara.

Alguns dos protocolos a serem seguidos pelas empresas concessionárias de transporte coletivo são o fornecimento de álcool em gel 70% nas estações e nos terminais, higienizar diariamente os veículos, fornecimento de equipamentos de segurança e adotar medidas concretas destinadas a evitar a aglomerações nos espaços. A iniciativa é uma tentativa de prevenir o aumento de casos da doença, tendo em vista a preservação da saúde e da vida do povo brasileiro.