O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), proposta que concede o direito à reconstrução das duas mamas a mulheres submetidas a tratamentos contra o câncer.

O texto, idealizado para garantir a simetria dos seios nas mulheres operadas, é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). A matéria será enviada agora à sanção.

A vice-líder da Minoria na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), autora de lei que já beneficiou muitas mulheres no Brasil ao obrigar que os planos de saúde façam a restituição da mama em casos de mastectomia por câncer, comemorou o resultado da votação.

“Esse projeto vem a contribuir para uma completude, que é exatamente garantir a similaridade na mama contralateral. Não se trata de uma questão da estética, mas da plenitude da sexualidade, da feminilidade, da garantia de que a mulher se sinta plena no campo da autoestima da sua integridade psicológica”, disse a parlamentar.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), vice-líder da bancada comunista, também salientou a importância da aprovação do projeto.

“A proposta tramitava há muito tempo na Casa, já estava na hora de ser levada em frente. A mulher que é sequelada por uma mastectomia necessária para salvar sua vida precisa da reconstrução das duas mamas. Trata-se da recomposição da saúde da sua saúde e integridade”, defendeu.

A proposta original da Câmara incluía na Lei 9.797/99, referente apenas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a previsão de que o procedimento seria realizado na mesma operação de remoção do câncer se houvesse condições técnicas. Entretanto, esse dispositivo já foi incluído pela Lei 12.802/13.

Com o substitutivo, duas novas regras são introduzidas tanto nessa lei quanto na lei dos planos de saúde (9.656/98): o direito ao procedimento de tornar simétricas ambas as mamas e ao procedimento de reconstrução das aréolas mamárias.

Saúde privada

Para os atendidos pelo setor privado de saúde, o projeto garante as regras já existentes para o SUS, de realização da cirurgia reparadora junto com a cirurgia para a retirada do tumor quando houver condições técnicas; e de realização da cirurgia reparadora imediatamente quando alcançar as condições clínicas requeridas no caso de ser impossível a reparação no momento da cirurgia do tumor.

Segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia, apenas 20% das mulheres são submetidas à cirurgia reparadora, mesmo com recomendações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.

Se virar lei, as novas normas entram em vigor 180 dias após publicação.


Com informações da Agência Câmara