O jurista Cezar Peluso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi ouvido nesta quarta-feira (5) na comissão especial criada para analisar a proposta de emenda à Constituição da prisão após segunda instância (PEC 199/19).

A reunião, solicitada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), fez parte da agenda do colegiado para debater a proposta com a sociedade civil organizada sob os aspectos da constitucionalidade, segurança jurídica e impacto à presunção de inocência. Segundo o cronograma aprovado pelos parlamentares, a comissão fará oito audiências públicas.

Peluso avaliou que a ideia de estabelecer o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância é economizar tempo na análise de recursos protelatórios pela Justiça brasileira. Não se trata, segundo ele, de acelerar a prisão de ninguém.

“Os recursos acabam sobrecarregando os tribunais superiores. As nossas cortes superiores não têm condições de responder a demanda de processos. Está acima da capacidade pessoal dos ministros e da engrenagem desses tribunais”, explicou.

O ex-presidente do STF é considerado por deputados o autor intelectual da PEC 199/19, apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Quando ainda presidia a Corte, em 2011, ele propôs reduzir o número de recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de um projeto que ficou conhecido como “PEC dos Recursos”.

Recursos

Ao recordar esse episódio, o deputado Orlando Silva sugeriu que o foco dos trabalhos da comissão poderia se deslocar da prisão em segunda instância, para se concentrar, como naquela época, na questão dos recursos. “Em 2011, foi em torno do debate sobre os recursos, que são permitidos após a decisão em segunda instância”, observou.

Segundo o parlamentar, a Câmara dos Deputados acerta ao colocar em debate uma proposta “que rompe com a iniquidade do sistema judiciário brasileiro”. “Nós estamos propondo a ruptura com a morosidade. Estamos propondo a ruptura com recursos protelatórios e estamos propondo, ao mesmo tempo, a superação do debate ‘fulanizado’ em matéria penal”, disse.

O deputado comunista ressaltou que, além de romper com a morosidade, é preciso combater privilégios. Por isso, defendeu que a eliminação de recursos meramente protelatórios no direito penal deve valer também para crimes tributários e na área do direito trabalhista.

“Não é razoável que um trabalhador tenha uma vitória e sequer veja o resultado daquela causa que venceu, porque poderosos têm instrumentos protelatórios”, frisou Orlando.

Aplicação

À indagação do parlamentar quanto à incidência das novas regras, caso a PEC seja aprovada, sobre os processos em andamento, Peluso ressaltou que os recursos extraordinários e os recursos especiais, interpostos até a entrada de eventual emenda constitucional em vigor, deveriam ser julgados nos termos da legislação anterior.

PEC 199

O texto de Alex Manente modifica os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com o recurso extraordinário, apresentado ao STF, e com o recurso especial, apresentado ao STJ.

De acordo com a PEC, o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo transitará em julgado. O caso até poderá seguir para os tribunais superiores, mas por meio de uma nova ação para questionar aspectos formais da sentença.

Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (STJ e STF), o que pode demorar anos.