O relatório da comunista aprova o projeto, de autoria do senador Fleury (DEM-GO), estabelecendo que a presença cultural dos Pontos nas unidades públicas ocorra em comum acordo com o calendário escolar e o plano pedagógico, sem efeito vinculante.

Para Jandira, que é autora da Lei Cultura Viva – a legislação transformou o programa do então Ministério da Cultura em política de Estado – a proposição está em consonância com o art. 215 da Constituição Federal, que confere ao Estado a responsabilidade de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura.

“A aprovação da Lei Cultura Viva foi uma conquista da sociedade. Acreditamos que a iniciativa do Senado Federal com este projeto contribuirá para enriquecer esse dispositivo legal, ao estimular a aproximação entre a oralidade, a tradição, a memória e a identidade do povo brasileiro e o ambiente escolar”, avaliou Jandira.

Agora resta à Comissão de Constituição e Justiça a análise do projeto antes de seguir para votação em Plenário.