A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 3145/08, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que fixa o número de assistentes sociais a serem contratados obrigatoriamente por instituições, sob pena de punição. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelo texto, a obrigatoriedade de contratação será de um assistente social para cada dois mil empregados, em empresas e instituições; um para cada grupo de 800 alunos, nas escolas; um para cada grupo de 200 atendidos nas instituições de assistência a crianças, adolescentes e idosos; e um para cada grupo de 160 detentos, nos presídios.

O projeto também prevê contratações em hospitais de um assistente social para cada 200 leitos, a contratação de um profissional para 120 pessoas nos serviços de reabilitação física, e um para 500 usuários em ambulatórios. Além disso, as instituições que utilizem trabalho comunitário devem contratar pelo menos um assistente social por dois mil habitantes.

As medidas são inseridas na Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de assistente social.

“Esse projeto é um resgate de uma proposta apresentada anteriormente pela minha colega Jandira Feghali e é uma alegria muito grande vê-lo aprovado. Os assistentes sociais terão agora a garantia de uma orientação mais específica de sua atuação com a orientação da sua permanência em instituições públicas ou privadas”, destacou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que o projeto é também uma forma de valorização dos profissionais que atuam na ponta. “Algumas profissões não são substituíveis por máquinas. Farmacêuticos não são, enfermeiros, médicos. São pessoas que tratam de pessoas. E com o assistente social também é assim. Essas pessoas insubstituíveis têm que existir nas estruturas. São profissionais que não podem ser valorizados só no aplauso”, afirmou.

A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), deu parecer favorável ao texto. Ela recomendou a versão aprovada anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que foi fruto de um acordo político.

Dorinha Seabra afirmou que a contratação obrigatória de profissionais de assistência social representa uma forma indireta de financiar a seguridade social.

“A iniciativa nada mais representa do que a obrigação prevista na Constituição de que a sociedade, juntamente com o poder público, ofereça ações de assistência social”, disse a deputada.

Punição

Pelo projeto, quem não cumprir a medida estará sujeito a multa, interdição do estabelecimento por até 30 dias, na primeira reincidência, e suspensão do registro de funcionamento, na segunda reincidência.

O não cumprimento só será admitido caso não haja profissional para contratação. O fato, no entanto, deverá ser informado pela instituição ao Conselho Regional de Serviço Social e às autoridades competentes.