O plenário concluiu nesta terça-feira (17) a votação, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição sobre a reforma eleitoral (PEC 125/11), que define as regras para a eleição do presidente da República, governadores de estado, deputados federais e estaduais no ano que vem.

Um dos principais pontos aprovados em primeiro turno foi mantido no texto, propondo a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir do pleito seguinte à promulgação da emenda constitucional. Atualmente, a coligação para os cargos legislativos está proibida pela Emenda Constitucional 97, de 2017.

Segundo o líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), a mudança é fruto de um entendimento para que as organizações partidárias tenham condições de superar o quadro de dificuldade ao qual a política brasileira está submetida.

"Nós estamos tentando dar um passo adiante para buscar alianças programáticas. É por isso que o meu partido, juntamente com outros, tem lutado pelas federações, porque são mais consistentes, têm consistência programática, mas isso é um desafio. Não temos certeza ainda se as federações sairão do outro lado. Então, as coligações são uma garantia de que o processo político não ficará desorganizado no Brasil", afirmou.

Nas votações desta terça, os deputados também retiraram do texto a mudança na cláusula de desempenho aprovada em primeiro turno que pretendia garantir o acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou de votos para a Câmara dos Deputados.

Votos em dobro

Por outro lado, foi mantido no texto o dispositivo que permite a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara nas eleições de 2022 a 2030 para fins de distribuição dos recursos dos fundos.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu a aprovação da medida, assinalando que o dispositivo será um mecanismo para estimular os partidos a fortalecer candidaturas de segmentos amplamente majoritários na sociedade, mas que hoje se encontram sub-representados nas casas legislativas.

"Essa é uma forma de ampliar a presença na política, ampliar a presença nos parlamentos de parcela da sociedade que é majoritária, que forma a maioria do nosso povo, mas que na política está sub-representada. Uma parcela que é majoritária, mas está minorizada, em razão de uma série de processos históricos que, ao longo do tempo, impediu que o povo negro tivesse uma maior participação na política — do mesmo modo as mulheres", observou.

Iniciativa popular

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).