A Bancada do PCdoB na Câmara dos Deputados reapresentou, nesta quarta-feira (7), destaque para retirar do texto da reforma da Previdência dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo somente quando for a única fonte de renda formal do dependente. O texto-base da PEC 6/19 foi aprovado em 2º turno por 370 votos a 124.

Na votação do primeiro turno em julho, o destaque que mudava o trecho foi rejeitado, mas o placar foi apertado. Por apenas 21 votos o governo não foi derrotado. Agora, o dispositivo foi mantido por 339 votos contra 153 pela modificação do texto.

Para evitar a retirada do trecho, o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, assinou ontem (6) portaria assegurando o benefício de um salário mínimo ao pensionista que não tiver outra fonte de renda. Com ela, Bolsonaro aumentou a pressão para manter o texto da PEC.

O governo também apelou para a chantagem, alegando que haveria um impacto fiscal de R$ 130 bilhões no regime geral, num prazo de 10 anos, caso a oposição conseguisse retirar do texto a regra que estabelece a redução para 60% do valor recebido no benefício.

Contestação

No entanto, os números do governo foram desmontados pelo partido. Um estudo da assessoria técnica da liderança do PCdoB, com base na média das pensões com valor de um salário mínimo, pagas desde 2010, aponta que a economia com o corte de 40% nos benefícios não ultrapassaria R$ 1,1 bilhão por ano.

“Esse é o valor do corte máximo, supondo que todos os novos benefícios possam ser reduzidos a 60% do valor de suas respectivas aposentadorias”, diz a nota técnica.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o destaque do partido “é uma proposta que procura garantir dignidade para as pessoas”. Ele explicou, ao encaminhar o voto da bancada comunista, que a portaria do governo não assegura o direito ao segurado e pode ser modificada com facilidade. “Queremos garantir a proteção na Constituição, não por portaria. Amanhã muda o governo e quem vai garantir esse acordo”, disse.

“Por isso, o apelo do PCdoB é pela dignidade: um salário mínimo de benefício para todo pensionista”, afirmou.

Pensão por morte

O benefício é destinado aos dependentes do segurado que morrer. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.

Atualmente, no regime geral, os dependentes de segurados têm direito a receber 100% do benefício que o trabalhador recebia até o teto do regime – hoje no valor de R$ 5.939,45. A mudança faz com que os segurados que contribuíram grande parte da vida pensando em sua família sejam lesados em 40% do que deveriam receber.