Os dados têm seus sigilos protegidos pela Constituição Federal, pela Lei de Acesso à Informação e por diversas outras leis e decretos específicos. Alice denuncia que além de afrontar as leis, o ministro tem o declarado propósito de atingir a União Nacional dos Estudantes (UNE) e retirar de sua alçada a emissão de identidade estudantil.

“Quebrar o sigilo de tais dados para obter informações individuais de cada aluno ou de cada cidadão sob qualquer pretexto é crime e necessita de punição rigorosa”, afirma Alice. Além de afrontar a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e variadas normas legais, a atitude do ministro da Educação viola o Decreto 6.425/2008, que trata especificamente do censo anual da educação a ser feito pelo Inep, assegurando o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no censo da educação, vedada a sua utilização para fins estranhos aos previstos na legislação educacional aplicável.

A imprensa nacional divulgou nesta sexta que um dos motivos que levaram à demissão do presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Elmer Vicenzi, teria sido o pedido do MEC para acessar dados sigilosos de alunos no INEP com o pretexto de que seriam utilizados para a emissão dessa nova carteira estudantil digital. Embora Vicenzi estivesse de acordo com a pretensão do ministro da Educação de quebrar o sigilo do Censo da Educação Superior, a medida sofreu oposição tanto da área jurídica, como do departamento técnico do INEP, que coleta e armazena as informações pessoais de alunos por meio dos censos educacionais.

Fica evidente que o ministro da Educação e sua equipe, além de desencadearem medidas como o corte de recursos das instituições federais de ensino, a seletividade na concessão de bolsas de estudo segundo critérios ideológicos, a retirada das prerrogativas dos reitores das IFES na nomeação de seus auxiliares, afrontam as leis com o declarado propósito de atingir a UNE.

No pedido de esclarecimentos ao MEC, Alice questiona a pasta sobre a intenção do uso das informações dos alunos; se houve alguma medida de punição a algum servidor da área jurídica do INEP por seu posicionamento contrário à quebra de sigilo dos citados dados; quem ordenou tais punições e quem foi punido; quem solicitou formalmente ao INEP o acesso aos dados do Censo da Educação Superior; e quais foram os fundamentos utilizados pelo MEC para justificar a quebra de sigilo de dados protegidos pela Constituição Federal e por diversas outras normas legais.