O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (6), a Emenda Constitucional 98, que permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá possam optar pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado, outubro de 1988 e outubro de 1993.

A emenda é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, aprovada na última terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados.

Para deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP), “é um reconhecimento importante aos servidores que trabalharam na implementação desses estados”.

A partir de agora, o Executivo tem 90 dias para regulamentar o direito de ingresso ao quadro em extinção do Serviço Público Federal.