A Câmara aprovou o Projeto de Lei 5149/20, que prorroga até dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por taxistas e pessoas com deficiência. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

O texto é o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que incluiu ainda o fim de isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares, como constava da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21) aprovada pela Casa.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) saudou o empenho dos taxistas brasileiros e dos seus sindicatos, "que lutaram insistentemente pela aprovação deste projeto".

Ela destacou que o projeto, que faz com que a isenção do IPI seja renovada, teve ainda sensibilidade para as pessoas portadoras de deficiência, "com garantia do atendimento a portadores de transtorno do autismo, a deficientes auditivos e a todas as formas de deficiência".

O projeto estende o benefício do IPI às pessoas com deficiência auditiva e revoga trechos da Lei 8.989/95 que impõem limites para o aproveitamento da isenção pelas pessoas com deficiência visual e remetem ao Ministério da Saúde e à área de direitos humanos a definição dos conceitos de pessoas com deficiência mental severa ou profunda e de pessoas com transtorno do espectro autista.

Entregadores de aplicativos

O plenário aprovou ainda o Projeto de Lei 1665/20, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros, que cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores enquanto perdurar a emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

Uma das medidas previstas no substitutivo, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), é a determinação de que a empresa de aplicativo contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.