Um acordo entre líderes partidários garantiu a aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 869/18, nesta semana na Câmara dos Deputados e no Senado. A matéria, que garante a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), segue para sanção do presidente da República. A lei deve entrar em vigor em agosto de 2020.

A medida confere à ANPD a natureza de órgão da administração direta federal, subordinado à Presidência da República. Dentre outras competências, a Autoridade deve zelar pela proteção de dados pessoais e segredos comerciais e industriais.

A criação do instrumento público já estava prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP, número 13.709, de 14 de agosto de 2018), mas foi vetada pelo então presidente Michel Temer, por ser uma competência do Poder Executivo, não do Legislativo.

O relator da MP 869, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) – que também foi o responsável, à época, por articular a aprovação da Lei no Congresso –, destaca que o Brasil foi tirado recentemente da posição de retardatário no que se refere à legislação sobre o tema. A questão, agora, trata da responsabilização para que a LGPDP não seja letra-morta, mas respeitada.

“120 países já possuem marco-regulatório sobre dados pessoais. Desses, 80% têm órgão com autonomia para fiscalizar não apenas agentes econômicos, mas sobretudo, governos. É muito comum as empresas investirem em segurança, porque privacidade é um negócio próprio para elas. Governos precisam encarar com a mesma responsabilidade”, defendeu.

Mudanças na matéria

Dentre as sugestões de alteração ao texto, foi aprovada uma emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) à medida que aumenta o número de componentes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade de 21 para 23 membros. 

O deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) defendeu a mudança na MP, que acresce ao colegiado um representante para o setor empresarial e um integrante indicado pelos trabalhadores, totalizando dois membros de cada um dos segmentos.

“Evoluir em caráter institucional é necessário. Assim como assegurar maior participação da sociedade civil, das entidades representativas. Isso cria um ambiente mais propício e adequado, com controle social efetivo em um tema de importância estratégica como este”, disse.

O Plenário da Câmara também aprovou o destaque de autoria da Bancada comunista que traz para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais um tratamento especializado para as informações coletadas pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

Com a aprovação do destaque, a ANPD e o Inep poderão editar regulamentos específicos para o acesso a dados tratados pela União relacionados aos exames do ensino médio (Enem) e do ensino superior (Sinaes).

O reconhecimento de tipicidade da relação do Instituto com os dados dos brasileiros já estava contido na matéria quando de sua aprovação pelo Congresso em 2018. Mas o teor foi posteriormente vetado por Michel Temer.